O reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis terá importante mudança, a qual entrará em vigor em 22/06/2022.
É que o código italiano sofreu alteração, e no tocante ao reconhecimento da cidadania, um artigo do CPC foi modificado, prevendo nova forma de interposição da ação de reconhecimento.
Até esta data, o Tribunal de Roma era o único competente para o julgamento dessas ações, para descendentes de italianos não residentes na Itália.
Com a alteração legislativa, passarão a ser competentes os Tribunais de origem, ou seja, do local de nascimento do dante causa.
A intenção da referida mudança, em tese, é proporcionar agilidade no julgamento das ações, vez que pulverizadas nos Tribunais de toda a Itália, e não mais concentrados nos 10 Juízes em Roma.
A dúvida é como serão esses julgados, vez que a jurisprudência poderá sofrer alterações.
Mais ainda, hoje o prazo médio de tramitação processual é de 1 ano e meio a dois anos. Os novos Tribunais responsáveis pelos julgamentos das ações interpostas após essa data ditarão os novos prazos. Vamos acompanhar os resultados para ver se a intenção do legislador italiano será atingida com redução nos prazos observados antes da modificação.
Esperamos que realmente surtam efeitos os esforços citados.



