Por que a data 12 de julho de 2022 será importante para os casos de reconhecimento de cidadania italiana ius sanguinis?

Nesta data, ocorrerá, na Itália, uma sessão plenária das Câmaras Civis, para julgamento do recurso do Ministério do Interior e do Procurador Geral perante a Corte di Cassazione em Roma. A Corte di Cassazione equivale ao Tribunal de 2º grau italiano, e deverá decidir a questão da Grande Naturalização e consequente hipótese levantada pelo órgão italiano de eventual renúncia tácita dos italianos em território brasileiro.

O argumento principal considera que a linha de transmissão teria sido interrompida quando o cidadão italiano residente no Brasil teria trabalhado neste país, e ainda, não tendo declarado expressamente junto ao órgão brasileiro que seria italiano estaria tacitamente renunciando a cidadania italiana. Um absurdo sem tamanho!

Vale destacar que nenhum dos ordenamentos jurídicos envolvidos (Brasil – Itália) prevê forma de renúncia tácita e presumida desta matéria.

Viola inclusive normas de Direito Internacional.

Desconsidera, ainda, a possibilidade de cumulação de cidadanias (art. 7º, Lei 555/1912).

Aplica artigos revogados, e ainda, desconsidera a CNN brasileira como documento hábil a comprovação da não naturalização.

É que por força de um decreto de 1889 os estrangeiros manifestariam a sua vontade em um cartório, quanto à cidadania. Mas note, muitos deles não falavam português, e a grande maioria trabalhava em lavouras, locais remotos e muitas vezes de dificilíssimo acesso a cartórios ou qualquer órgão público. Assim sendo, como impor condições as quais não estavam aptos nem mesmo a compreender ou executar? Nos parece no mínimo forçoso.. Tanto assim que a matéria já estava pacificada e afastada.

Neste sentido, importante destacarmos que essa linha argumentativa da Avvocatura dello Stato já fora superada desde 1907, pela Corte di Cassazione de Nápoles, quando a matéria fora trazida a julgamento e negado o provimento, afastando reiteradamente essa tese, pela falta de manifestação expressa do italiano nesse sentido. Ademais, há a soberania que deve ser observada nesses casos, um Estado é soberano e sobre seus cidadãos cabe a lei daquele Estado prever as hipóteses de perda de cidadania.

Por esta razão, não nos parece prosperar essa tese, por razões de fato e de direito, e, sobretudo, por já constituir coisa julgada. A tese parece muito mais política e sem respaldo legal.

Insta destacar que fora julgada dessa forma apenas e tão somente por vara cuja competência não é o julgamento das cidadanias italianas.

Nacionalidade espanhola

A Lei da Memória Democrática (Ley de Memoria Democrática española), de 21 de outubro de 2022, para contemplar a aquisição de nacionalidade espanhola inicialmente para

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