O CPF italiano é chamado de codice fiscale. Ele é composto por um conjunto de letras e números, os quais servem para identificar de modo inequívoco cada cidadão italiano.
Trata-se, portanto, de um código alfanumérico, de 16 caracteres, feito pela Agenzia delle Entrate:
- As primeiras 3 letras referem-se às consoantes do sobrenome (1ª, 2ª e 3ª consoante);
- Na sequência, 3 consoantes do nome: 1ª, 3ª e 4ª consoante;
- Os dois últimos do ano do nascimento;
- Uma letra para o mês (A = Gennaio, B, C, D, E, H, L, M, P, R, S, T = Dicembre);
- O dia do nascimento;
- Código do Comune;
- E por fim, um caractere de controle.
Assim sendo, por exemplo (dados fictícios), Giuseppe Belli, nascido aos 01/01/1980, em Venezia, poderia ter o seguinte CPF italiano: BLLGPP80A01L736B.
Brasileiros que farão o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial poderão solicitar o respectivo codice fiscale ao Consulado italiano competente, da circunscrição do domicílio.
Para tanto, basta enviar e-mail ao órgão consular, preencher o formulário e anexar os documentos comprobatórios do pedido.
Não há custos para a emissão.
Alguns e-mails para pedido do codice fiscale pela via consular:
– Consulado italiano de São Paulo – sanpaolo.serviziconsolari@esteri.it
– Consulado italiano de Porto Alegre – urp.portoalegre@esteri.it
– Consulado italiano do Rio de Janeiro – riodejaneiro.elettorale@esteri.it
Para buscar o mais próximo:
https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/web/guest/trova-ufficio



